O Auxílio-alimentação para os servidores estaduais foi criado pela Lei 7.524, de 28 de outubro de 1991, e sua concessão restringe-se aos servidores cuja retribuição salarial global seja inferior ou igual a 141 (cento e quarenta e uma) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), considerado esse valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento. Registre-se que o Decreto 50.079, de 06/10/2005, ampliou a faixa de exclusão para o servidor cuja retribuição seja superior a 141 UFESPs, a partir de 1º de outubro de 2005.
A concessão do benefício, segundo seu regulamento (Decretos 34.064/91, 44.959/00 e 48938/04), é feita mediante a distribuição de documento (“ticket”) para aquisição de alimentos “in natura” ou preparados para consumo imediato, em estabelecimentos comerciais.
O benefício é devido aos servidores em função dos dias efetivamente trabalhados, sendo certo que, no caso dos docentes, a determinação dos dias de trabalho efetivo são convertidos em horas-aula. Para fim de apuração dos dias de trabalho efetivo não são considerados os sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, salvo quando houver regular convocação.
Os procedimentos a serem adotados pela unidade de lotação para a distribuição dos tickets estão descritos no Comunicado CRHE nº 7/92, cuja redação foi alterada pelo Comunicado CRHE nº 8/92 (D.O.E de 14/7/92, p. 29).
Do Comunicado CRHE 7/92 consta um anexo com a seguinte tabela para a distribuição de tickets:
É importante consignar que, para fins do Auxílio-Alimentação, da remuneração global do servidor devem ser descontadas as verbas recebidas a título de salário-família, salário-esposa, gratificação de trabalho noturno, serviço extraordinário e vencimentos atrasados em geral.
Legislação:
Lei nº 7.524, de 28/10/91 – Institui Auxílio Alimentação para funcionários e servidores da Administração Centralizada;
Decreto nº 34.064, de 28/10/91 – Regulamenta a Lei 7.524/91;
Decreto nº 39.534, de 17/11/1994;
Decreto nº 48.938, de 13/09/2004 – altera os Decretos anteriores.
Lei nº 7.524, de 28/10/91 – Institui Auxílio Alimentação para funcionários e servidores da Administração Centralizada;
Decreto nº 34.064, de 28/10/91 – Regulamenta a Lei 7.524/91;
Decreto nº 39.534, de 17/11/1994;
Decreto nº 48.938, de 13/09/2004 – altera os Decretos anteriores.
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