O Assédio Moral se caracteriza quando há a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, quando há uma conduta abusiva, com violação ao respeito, a dignidade humana, cidadania, imagem, coação moral e outros, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício das suas funções.
Dessa forma, há a degradação deliberada das condições de trabalho, isolando uma vítima de um grupo, que passa a ser hostilizada, ridicularizada e inferiorizada, com a intenção de fazer com que aquela pessoa abra mão do emprego. Os assediadores geram a degradação deliberada das condições de trabalho e do psicológico do trabalhador, ferindo o direito à igualdade, previsto na Constituição Federal.
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