Tabelas de Disciplinas específicas e não específicas - Indicação
CEE N 53/2005 - aprovada em 14/12/2005
TABELA DE DISCIPLINAS ESPECÍFICAS E NÃO ESPECÍFICAS |
LICENCIATURA PLENA | DISCIPLINA
ESPECÍFICA | DISCIPLINA(s)
NÃO ESPECÍFICA(s) |
Nome | Código | Nome | Nível | Nome | Nível |
LETRAS | 257-4 | Língua Portuguesa | F/M | Língua Estrangeira | F/M |
LETRAS | 257-4 | Língua Estrangeira | F/M | Língua Portuguesa | F/M |
HISTÓRIA | 256-2 | História | F/M | Geografia (ver HE 160h) | F |
Ensino Religioso | F |
GEOGRAFIA | 255-0 | Geografia | F/M | História (ver HE 160h) | F |
CIÊNCIAS SOCIAIS | 242-2 | Sociologia | M | História | F |
Geografia | F |
Ensino Religioso | F |
ESTUDOS SOCIAIS | 249-5 | Ed. Moral e Cívica (plenificação) | F/M | História | F |
Geografia | F |
ESTUDOS SOCIAIS | 249-5 | História (plenificação) | F/M | Geografia | F |
ESTUDOS SOCIAIS | 249-5 | Geografia (plenificação) | F/M | História | F |
FILOSOFIA | 253-7 | Filosofia | M | História | F/M |
Psicologia | M |
Sociologia | M |
Ensino Religioso | F |
PSICOLOGIA | 376-1 | Psicologia | M | | |
EDUCAÇÃO FÍSICA | 247-1 | Educação Física | F/M | | |
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA | 246-X | Educação Artística | F/M | Artes Plásticas | F/M |
Artes Cênicas/Teatro | F/M |
Música | F/M |
Desenho/Design | F/M |
História da Arte | F/M |
ARTES VISUAIS (ARTE) | 598-8 | Educação Artística (Indicação CEE-53/2005) | F/M | Desenho/Design | F/M |
Música | F/M |
Artes Cênicas/Teatro | F/M |
Dança | F/M |
ARTES PLÁSTICAS (ARTE) | 596-4 | Educação Artística (Indicação CEE-53/2005) | F/M | Desenho/Design | F/M |
Música | F/M |
Artes Cênicas/Teatro | F/M |
Dança | F/M |
MATEMÁTICA | 239-2 | Matemática | F/M | Física | M |
FÍSICA | 237-9 | Física | M | Matemática | F/M |
Química | M |
QUÍMICA | 240-9 | Química | M | Física | M |
Matemática | F |
CIÊNCIAS | 231-8 | Ciências Fís Biológicas ou
Química (plenificação) | F | Matemática | F |
M |
CIÊNCIAS | 231-8 | Ciências Fís Biológicas ou
Física (plenificação) | F | Matemática | F |
M |
CIÊNCIAS | 231-8 | Ciências Fís Biológicas ou
Matemática (plenificação) | F | | |
F/M |
CIÊNCIAS | 231-8 | Ciências Fís Biológicas ou Biologia (plenificação) | F | Matemática | F |
M |
HISTÓRIA NATURAL | 238-0 | Ciências Fís Biológicas ou Biologia | F | Biologia ou | M |
M | Ciências Fís Biológicas | F |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | 236-7 | Ciências Fís Biológicas | F | Biologia | M |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | 236-7 | Biologia | M | Ciências Fís. Biológicas | F |
CIÊNCIAS EXATAS | 505-8 | Matemática (apostila - verso do diploma) | F/M | Química | M |
Física | M |
Biologia | M |
Ciências Fís. Biológicas | F |
CIÊNCIAS EXATAS | 505-8 | Física (apostila - verso do diploma) | M | Química | M |
Biologia | M |
Ciências Fís. Biológicas | F |
Matemática | F/M |
CIÊNCIAS EXATAS | 505-8 | Química (apostila - verso do diploma) | M | Biologia | M |
Ciências Fís. Biológicas | F |
Matemática | F/M |
Física | M |
CNE – 2 em Disciplina integrante das atuais matrizes curriculares da SEE | 486-8 | Disciplina integrante das atuais matrizes curriculares da SEE (uma por certificado) | F/M | | |
Observações: A tabela acima se destina
à identificação de disciplinas específicas e não específicas de uma
licenciatura plena, de que trata o artigo 45 da L.C.nº 444/85, e tem como
base a Indicação CEE nº 53/2005, devendo também se observar o que se segue:
|
1. Para cursos recentes
(posteriores a 1996) ou mesmo para antigos que, por qualquer motivo, suscitem
dúvidas, deverão ser observados os respectivos históricos, para confirmação
das 160 horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos da(s) disciplina(s) não
específica(s), constante(s) da presente tabela, nas licenciaturas
correspondentes.
|
2. Quando no histórico de
uma licenciatura, for observado o mínimo de 160 horas de estudos de
disciplinas afins/conteúdos de determinado componente curricular, diverso
do(s) constante(s) nesta tabela, para aquela licenciatura, o componente
curricular será identificado como disciplina correlata (artigo
13 - Resolução SE – nº 90/2005).
|
3. Para licenciaturas, não
constantes desta tabela, a identificação do somatório de 160 horas de
estudos de disciplinas afins/conteúdos de uma disciplina integrante das
atuais matrizes curriculares, no histórico do curso, vai caracterizá-la
como disciplina correlata.
|
4. As “disciplinas específicas”,
em suas correspondentes licenciaturas plenas, conforme constam da presente
tabela, são exclusivamente as que possibilitam o ingresso em
cargos docentes desses mesmos componentes curriculares, na conformidade dos
Editais/Instruções Especiais dos concursos públicos promovidos por esta
Pasta.
|
5. Para a disciplina
específica e para a(s) não específica(s) de uma licenciatura plena, o
histórico do curso (posterior a 1996) deverá trazer, de acordo com a atual
LDB – Lei nº 9.394/96 - artigo 65, o mínimo de 300 (trezentas) horas de
Prática de Ensino/Estágio Supervisionado totalizadas nessas disciplinas.
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6. Os casos omissos, para os
quais surjam dúvidas na identificação das disciplinas, poderão ser objeto de
consulta da Diretoria de Ensino ao CELP/DRHU, se necessário enviando cópias
(frente e verso) do Diploma e do histórico do curso, pelo telefone 3351-0090
(FAX).
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