terça-feira, 20 de janeiro de 2015

CATEGORIA O: Por uma nova forma de contratação dos professores temporários

Desde o encaminhamento à ALESP do projeto de lei que viria a se tornar a lei complementar 1093/09 (contratação dos professores temporários), a APEOESP vem lutando contra essa precarização do trabalho dos professores, verdadeira forma de escravidão.
Lutamos, na época, para que a lei não fosse aprovada. O governo, com ampla maioria na ALESP, conseguiu impor esta forma precária de contratação de professores, mas nossa luta não parou. Em vários momentos, com atos, assembleias, paralisações, greve, negociação e ações judiciais, conseguimos amenizar determinados aspectos desta situação.
Assim, conseguimos estender o tempo de contratação de um ano para até dois anos. Conseguimos ainda que, na classificação desses professores para a atribuição de aulas, além da nota da prova seletiva que era realizada anualmente, fosse computada também parte da pontuação por tempo de serviço, de forma a valorizar a experiência do professor. Em outro momento, conseguimos mudar o caráter da prova, que deixou de ser eliminatória, passando a classificatória.
No momento atual, a prova sequer é realizada, valendo para a atribuição de aulas dos professores da “categoria O” remanescentes do concurso a nota obtida no certame. Em relação à absurda exigência de que o professor tenha que se manter afastado da rede estadual durante um perí- odo entre uma contratação e outra, também conseguimos mudança. No final da primeira contratação, o professor fica afastado por apenas 40 dias, mas o governo impôs que os próximos afastamentos sejam ainda de 200 dias. Estamos lutando firmemente para derrubar a chamada duzentena.
Emergencialmente, nossa reivindicação é a de que todos cumpram apenas a quarentena para participar da atribuição de aulas. Em 2014, conseguimos liminar na justiça derrubando a duzentena. Neste ano, estamos movendo duas ações judiciais no mesmo sentido. Uma delas aguarda decisão de mérito e outra, em conjunto com UBES, UPES e CRECE, aguarda decisão do juiz sobre pedido de liminar que, se concedida, assegurará a participação de todos os professores da “categoria O” na atribuição. Mas não estamos satisfeitos com essas mudanças pontuais.

Nossa luta é para que se institua uma nova forma de contratação de professores temporários, que garanta direitos, dignidade no exercício da profissão, sem quarentena, nem duzentena.

FAX URGENTE Nº 4 APEOESP

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