ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS - PERGUNTAS E
RESPOSTAS
1 - O docente titular
de cargo pode participar da atribuição de classes e/ou aulas na Diretoria de
Ensino (fase 2) para fins de ampliação de jornada de trabalho?
Resposta: Não. O
docente poderá concorrer somente na unidade escolar para fins de ampliação de
jornada de trabalho.
2 - O docente titular
de cargo, para fins de carga suplementar, deverá escolher aulas somente da
disciplina específica e não específica do cargo?
Resposta: Não.
Ele poderá escolher aulas da disciplina específica do cargo, da não específica
e das correlatas (aquela que conste das matrizes curriculares implantadas nos
Ensinos Fundamental e Médio e que o interessado tenha tido, no seu curso de licenciatura,
no mínimo 160 [cento e sessenta] horas), independentemente da ordem de escolha
da disciplina
3 - Quando que o
titular de cargo poderá escolher aulas de disciplina não específica do cargo,
para fins de constituição de jornada de trabalho?
Resposta: Quando
tiver atribuída, no mínimo, uma turma da disciplina específica,
respeitado o direito dos titulares de cargo dessas disciplinas.
4 - O titular de
cargo pode constituir sua jornada de trabalho com aulas somente do EJA
(Educação de Jovens e Adultos)?
Resposta: Sim. As
aulas do EJA podem ser atribuídas para fins de constituição da jornada. Essas
aulas não podem ser atribuídas para fins de ampliação da jornada de trabalho.
5 - O docente
categoria “F” poderá escolher aulas de quaisquer disciplinas para as quais é
licenciado ou habilitado?
Resposta: Sim. A
atribuição de classes e aulas para o docente categoria “F” é na forma de
listão, ou seja, de acordo com a ordem de classificação, ele pode escolher
aulas de quaisquer disciplinas para as quais está habilitado, sem a necessidade
de esgotar as disciplinas específicas e não específicas da licenciatura.
6 - O docente que
está afastado nos termos do artigo 126, § 22, da Constituição Estadual
(aguardando a publicação da aposentadoria), participa da atribuição de aulas?
Resposta: Não.
Ele não terá aulas atribuídas no processo de atribuição de aulas, e perceberá
seus vencimentos de acordo com a carga horária que possuía.
7 - O docente não
efetivo (categorias “P”, “N” e “F”) afastado a qualquer título poderá participar
do processo inicial de atribuição de classes e aulas?
Resposta: Os
docentes afastados, efetivos ou não, participam do processo de atribuição
inicial de aulas, exceto os que ser encontram nas situações abaixo descritas,
enquanto nelas permanecerem:
A – readaptação;
B – designação, no mínimo há 1 (um) ano, na data-base de 30 de junho
do ano precedente ao da atribuição, para Professor Coordenador do Núcleo
Pedagógico;
C – nomeados em comissão, no mínimo há 1 (um) ano, na data-base de 30 de
junho do ano precedente ao da atribuição, nos termos do inciso I do artigo 64
da Lei Complementar nº 444/85;
D – afastamento, no mínimo há 1 (um) ano, na data-base de 30 de
junho do ano precedente ao da atribuição, nos termos dos incisos II e IV do
artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, ou mediante designação em pro labore
para cargo previsto no Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011;
E – licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei nº
10.261/68, no primeiro dia previsto para o processo inicial de atribuição;
F – designação para o Programa Ensino Integral, bem como os
selecionados para essa designação nas novas unidades escolares que aderirem ao
Programa;
G - afastamento, no primeiro dia previsto para o processo inicial de
atribuição, nos termos do disposto no parágrafo 22 do artigo 126 da
Constituição Estadual de 1989, acrescentado pela Emenda Constitucional 21, de
14-02-2006.
8 - E, durante o ano
letivo, o docente efetivo ou não efetivo afastado a qualquer título pode
participar das atribuições de classes e aulas?
Resposta: Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a
qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas
durante o ano, exceto:
1 – docente em
situação de licença-gestante / auxílio-maternidade;
2 – titular de cargo,
exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;
3 – titular de cargo
afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para constituição
obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho que deverá ser
efetivamente exercida na escola estadual.
9 - O professor
Categoria "F", que declinar da atribuição de aulas em substituição em
nível de unidade, para concorrer à atribuição de aulas livres em nível de
Diretoria de Ensino, tendo somente aulas em substituição nesta fase, é obrigado
a aceitar a atribuição?
Resposta: Sim, no
limite da carga horária correspondente ao da jornada Inicial.
10 - O professor não
efetivo que esteja atuando em determinado campo de atuação, pode participar da
atribuição de aulas de campo de atuação diverso?
Resposta: Sim,
desde que esteja devidamente inscrito/cadastrado e classificado neste outro
campo de atuação. Nesse caso, será considerado regime de acumulação e o
exercício dependerá de parecer prévio sobre a legalidade da situação.
11 - O professor que
teve aulas ou classes atribuídas em nível de Diretoria de Ensino que não
comparecer ou se comunicar com a unidade escolar no primeiro dia útil
subsequente ao da atribuição, será considerado desistente?
Resposta: Sim. O
docente não efetivo e o titular de cargo, com relação à carga suplementar,
perderá a classe ou aulas que lhe foram atribuídas caso não se compareça ou se
comunique com a escola no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição.
12 - O professor que
não puder comparecer na atribuição de classes ou aulas poderá nomear
procurador?
Resposta: Sim,
desde que o procurador seja maior e não seja funcionário público, exceto no
caso de cônjuge ou parente até segundo grau. O procurador deverá estar munido
de procuração específica para tal fim. A APEOESP disponibilizou modelo da
procuração na sua página na internet.
13- O Diretor de
Escola pode atribuir classes ou aulas diversas daquela pretendida pelo docente?
Resposta: A
APEOESP defende que o professor tem direito de escolher a classe ou aulas
pretendidas, de acordo com a sua classificação no processo. A classificação do
docente para atribuição de classes/aulas, nos termos do que dispõe o artigo 45
da Lei Complementar nº 444/85, que instituiu o Estatuto do Magistério Paulista
tornar-se-ia desnecessária se não for dado ao docente o direito de escolha. De
que adianta ser o mais bem classificado se o interessado pretender ter
atribuído, por exemplo, a 3ª série do Ensino Médio, no período da manhã, e o
Diretor quiser atribuir ao docente o 6º ano do Ensino Fundamental no período
noturno. Assim, se não for respeitado o direito de escolha, o docente deve
recorrer da atribuição no prazo de dois dias úteis e, caso seu pleito não seja
atendido, pode procurar o departamento jurídico da Subsede mais próxima.
14 - Em que hipótese
o docente é considerado habilitado para lecionar determinada disciplina?
Resposta: Quando
ele possuir no histórico escolar, no mínimo, 160 horas de estudos na
disciplina.
15 - As classes ou aulas
de professores afastados ou que vierem a se afastar durante o processo podem
ser atribuídas no processo inicial?
Resposta: As
classes ou aulas de docentes cujos afastamentos já estão concretizados ou que
forem iniciados durante o processo poderão ser atribuídas já no processo
inicial, a partir da atribuição de carga suplementar para os titulares de
cargo.
16 - O professor de
uma unidade escolar que aderiu ao Programa de Ensino Integral, em que unidade
escolar participará da atribuição?
Resposta: O professor
de unidade escolar que aderiu ao Programa Ensino Integral – PEI, será removido
e/ou transferido para a escola mais próxima e participará da atribuição nesta
escola, sendo classificado entre os seus pares.
17 - O docente que
optou, na inscrição, pela ampliação de sua jornada de trabalho, poderá
retratar-se desta opção no processo inicial? Em caso afirmativo, permanecerá
com a opção válida durante o ano letivo? Se retratar da opção, poderá ter aulas
atribuídas a título de carga suplementar?
Resposta: O docente
pode retratar-se da opção pela ampliação da jornada, desde que antes de
concretizá-la na unidade escolar, hipótese em que a retratação será definitiva,
ou seja, não permanecerá válida para outras atribuições durante o ano letivo.
Nesse caso, o
docente poderá ter aulas atribuídas a título de carga suplementar, se tiver
feito opção para esse fim.
18 - E no caso de o
professor não conseguir ampliar sua jornada de trabalho no processo inicial
(quando as aulas forem insuficientes para ampliação), poderá participar das
atribuições durante o ano letivo para esse fim?
Resposta: Sim,
permanecerá com a opção para as atribuições que ocorrerem na unidade escolar
durante o ano letivo.
19 0 Na hipótese de
irregularidade no processo de atribuição de classes e aulas, quais as medidas
que o professor deverá tomar?
Resposta: Ele
deverá protocolar recurso no prazo de dois dias úteis, contados da atribuição,
devendo a autoridade decidir no mesmo prazo.
Na hipótese de
não ter o pleito atendido ou se não houver decisão a respeito dentro do prazo,
poderá procurar o departamento jurídico da subsede mais próxima para as
orientações cabíveis.
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