DIÁRIO
OFICIAL DE 07\02\2015. – SÁBADO.
DECRETO
Nº 61.116,DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015 – P. 01
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas
estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias
que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º- Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo
aos dias adiante mencionados, no exercício de 2015:
I – 16 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;
II – 17 de fevereiro – terça-feira – carnaval.
Artigo 2º- O expediente das repartições
públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 18 de
fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º- O disposto neste decreto não se
aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de
funcionamento interrupto.
Artigo 4º- Os dirigentes das fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste
decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN.
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