domingo, 8 de fevereiro de 2015

S U S P E N S Ã O D E E X P E D I E N T E

DIÁRIO OFICIAL DE 07\02\2015. – SÁBADO.
DECRETO Nº 61.116,DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015 – P. 01

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2015:
I – 16 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;
II – 17 de fevereiro – terça-feira – carnaval.
Artigo 2º- O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 18 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º- O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.
Artigo 4º- Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2015



GERALDO ALCKMIN.

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