domingo, 19 de janeiro de 2020

Sobre o direito a férias proporcionais para categoria O


Tendo em vista que o Governo do Estado não vem pagando aos professores contratados nos termos da lei complementar 1093/2009 (categoria O), os valores correspondentes a férias proporcionais - inclusive o correspondente ao adicional de 1/3), mas somente paga férias aos professores que tenham cumprido períodos de 12 meses de exercício, a APEOESP continuará a reiterar ao Governo essa justa reivindicação, para que pague corretamente os direitos da categoria.
A APEOESP também ajuizará ações individuais para todos os professores interessados, pois já temos obtido êxito em ações desse tipo.
O entendimento da justiça estadual tem sido o de que uma lei estadual não se sobrepõe ao que dispõe o artigo 7, inciso XVII da Constituição Federal e ao que dispõe o artigo 39 da CF sobre o direito de férias dos servidores públicos.

Novas informações serão publicadas em boletim da APEOESP.

Professores Categoria "O" interessados devem associar a APEOESP Subsede Casa Branca
Maiores informações pelo tel: (19)36713188


Nenhum comentário:

Postar um comentário