quarta-feira, 6 de julho de 2016

REPRESENTAÇÃO CONTRA A EXIGÊNCIA PARA DIGITAÇÃO DOS DADOS NA SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL - SED



Segue anexa a representação contra a exigência para digitação dos dados na Secretaria Escolar Digital com as alterações solicitadas.

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL “___________________________________”



Os professores abaixo assinados vêm no exercício regular do direito previsto no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da CF/88 e artigo 239 da Lei 10.261/68 REPRESENTAR a essa autoridade contra a determinação para inclusão de dados dos alunos e demais informações pertinentes por meio do sistema da  recém criada “Secretaria Escolar Digital”,  uma vez que não lhes foi fornecida a estrutura necessária para tanto (equipamentos e tempo próprio), devendo ser esclarecido aos requerentes se serão fornecidos os meios para tanto e de qual maneira, tendo em vista o quanto segue:

Os requerentes foram informalmente comunicados de que deverão iniciar o cadastramento de informações em sistema informatizado desenvolvido pela Secretaria da Educação por meio do projeto acima referido, conforme preconiza a Resolução SE 36/16.

No entanto, os requerentes entendem não haver obrigatoriedade no cumprimento dessa tarefa na medida em que (i) não há estrutura tecnológica  adequada (equipamentos em quantidade adequada, acesso à internet, etc) para que o faça na unidade escolar, (ii) não há um tempo reservado na jornada para que os professores possam adotar tais providências, sendo que os ATPC´s e ATPL´s não têm essa finalidade, obrigando o professor a trabalhar muito além da jornada pela qual é remunerado e (iii) juntamente com isso, a Secretaria de Educação não fixa qualquer prazo para o fim do preenchimento dos atuais Diários de Classe e demais documentos de papel em uso.  

Além do mais, isso caracteriza duplicidade no trabalho já realizado e uma sobrecarga de trabalho aos docentes que já se encontram em muitos casos doentes pelo excesso de atividades, sem que haja qualquer  reajuste salarial.

Cabe destacar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação garante um período da jornada de trabalho a ser dedicada pelo docente a estudos, planejamento e avaliação e com tal finalidade devem ser utilizados os ATPC´s e ATPL´s.

Assim estabelece a LDB:

“Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
VI - condições adequadas de trabalho.”
O artigo 13 da Lei Complementar 836/97 define quais as atividades a serem desempenhadas pelos docentes nas ATPC´s e ATPL´s:
“Artigo 13 - As horas de trabalho pedagógico na escola deverão ser utilizadas para reuniões e outras atividades pedagógicas e de estudo, de caráter coletivo, organizadas pelo estabelecimento de ensino, bem como para atendimento a pais de alunos.
Parágrafo único - As horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente destinam-se à preparação de aulas e à avaliação de trabalhos dos alunos.”
Inviável, pois, exigir que o(s) requerente(s) nesses horários passem a lançar em sistema informatizado informações que se destinam apenas a estatísticas e controle da atividade desempenhada pelo professor.
Destaque-se que as mesmas informações já são registadas manualmente pelos requerentes nos Diários de Classe que devem continuar sendo feitos e mantidos em ordem, inclusive como estabelece o parágrafo único do artigo 2º da Resolução SE 35/16.
Além disso, importante também destacar que a mera inclusão dos dados em sistema digital cujo levantamento é efetuado pelos docentes não se insere entre as competências e habilidades que lhe são exigidas, tampouco, podem ser consideradas como inseridas entre as tarefas inerentes à docência discriminadas pela LDB, sobretudo no seu artigo 13:
“Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.”
Destarte, os requerentes consideram inviável a exigência para que procedam  à inserção de dados na Secretaria Escolar Digital, motivo pelo qual representam a essa autoridade a inviabilidade, dentro das condições atuais,  de atender a orientação para que o façam.
Também considerando a ausência de fornecimento de condições para tanto, requerem seja levado o fato às autoridades superiores para que tomem providências para esclarecimentos, se o caso, acerca da forma como será operacionalizada a digitação dos dados, se haverá incremento na jornada de trabalho dos requerentes, se haverá aumento da remuneração, quando deverão ser realizados os trabalhos de digitação dos dados e se serão fornecidos os meios para que esse trabalho seja realizado.
Termos em que,
Pedem e aguardam DEFERIMENTO.

Local ______________________ Data ___/___/___

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