Portaria CGRH Nº 02/2015
DOE: 06/03/2015
Estabelece cronograma e
diretrizes para atribuição dos Projetos da Pasta do ano letivo de 2015, nos
termos da Resolução SE Nº 75/2013, alterada pela Resolução SE Nº 70/2014, e Resolução SE Nº 03/2011.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e diretrizes
para a atribuição de Projetos da Pasta no ano letivo de 2015, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - A atribuição de turmas de Atividades
Curriculares Desportivas – ACD poderão ser atribuídas a partir do dia
13/03/2015 aos docentes titulares de cargo que estiverem constituindo jornada
em outra unidade escolar ou na unidade escolar de classificação, desde que haja
docente para assumir as aulas regulares e respeitando-se os limites da Resolução SE Nº 02/2015 que altera
dispositivos da Resolução SE Nº 02/2014.
Artigo 2º - A atribuição de aulas de Professor
Auxiliar aos docentes efetivos e ocupantes de função atividade somente ocorrerá
após avaliação realizada ao término do 1º bimestre letivo, constatando-se a
necessidade de recuperação, observando se a Resolução SE Nº 73/2014.
Artigo 3º - A atribuição de Sala de Leitura,
Professor Mediador - PMEC, Projeto de Apoio à Aprendizagem – PAA e Programa
Presença – PP, poderão ser atribuídos a partir do dia 13/03/2015, observando-se
a legislação específica para cada projeto.
Artigo 4º - A atribuição dos projetos deverá ser
realizada pelas Diretorias de Ensino de maneira tradicional, já utilizada
usualmente. A inclusão da atribuição no sistema on-line será realizada mediante
orientação a ser encaminhada em momento oportuno pela CGRH/ CIMA.
Artigo 5º - As faixas de classificação constantes
em legislação deverão ser rigorosamente seguidas.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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