O
primeiro ponto abordado pela Presidenta da APEOESP,
Maria Izabel Azevedo Noronha (Bebel), foi em relação à participação dos
professores da “categoria O” com contratos vencidos na atribuiçãoinicial.
Reivindicamos o fim da duzentena, prevalecendo emergencialmente a quarentena
para todos, rumo a uma nova forma de contratação, sem quarentena ou duzentena.
A
Secretária Adjunta disse que a lei complementar 1093/09 prevalece, ou seja,
professores com contratos vencidos que já utilizaram a quarentena devem cumprir
a duzentena. Pelo cronograma de atribuição de aulas, os professores cujos
contratos venceram devem participar do cadastro emergencial, que será aberto em
02/02. Os que puderem cumprir apenas a quarentena (a partir do final do ano
letivo de 2014) poderão realizar a atribuição e firmar novo contrato. Os que
tiverem que cumprir a duzentena só poderão firmar novo contrato após este
período.
FONTE: FAX URGENTE Nº: 02 APEOESP
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