quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Categoria O – pelo fim da duzentena

O primeiro ponto abordado pela Presidenta da APEOESP, Maria Izabel Azevedo Noronha (Bebel), foi em relação à participação dos professores da “categoria O” com contratos vencidos na atribuiçãoinicial. Reivindicamos o fim da duzentena,  prevalecendo emergencialmente a quarentena para todos, rumo a uma nova forma de contratação, sem quarentena ou duzentena.
A Secretária Adjunta disse que a lei complementar 1093/09 prevalece, ou seja, professores com contratos vencidos que já utilizaram a quarentena devem cumprir a duzentena. Pelo cronograma de atribuição de aulas, os professores cujos contratos venceram devem participar do cadastro emergencial, que será aberto em 02/02. Os que puderem cumprir apenas a quarentena (a partir do final do ano letivo de 2014) poderão realizar a atribuição e firmar novo contrato. Os que tiverem que cumprir a duzentena só poderão firmar novo contrato após este período.

FONTE: FAX URGENTE Nº: 02 APEOESP 

Nenhum comentário:

Postar um comentário