A/C: Sr(a).
Dirigente Regional de Ensino / Diretores de CRH.
Tendo em vista a
publicação da Lei Complementar n° 1.215, de 30 de outubro de 2013, que altera a
Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009, o presente tem a finalidade
de orientar as Diretorias de Ensino a respeito dos procedimentos a serem adotados
referentes à aplicação da “quarentena”, na seguinte conformidade:
Quantidade de
Contratações
Em 2014, poderão
ser contratados servidores em igual quantidade de contratos celebrados em 2013.
Em 2015, poderá
haver contratação de 50% (cinquenta por cento) dos contratos celebrados em 2014.
Em 2016, poderá
haver contratação de 40% (quarenta por cento) dos contratos celebrados em 2014.
Período de Carência
A partir de 2014,
serão observados os seguintes procedimentos:
- Docentes
contratados, que tiveram a extinção automática no final de 2013 e que venham
participar do processo inicial de atribuição de classes ou aulas, somente
poderão ser contratados após o decurso do prazo de 40 (quarenta) dias, contados
da data de extinção do contrato anteriormente celebrado.
- Serão
desconsiderados para aplicação do decurso do prazo de 40 (quarenta) dias, os
contratos celebrados anteriormente a 2014, que já tenham usufruído a aplicação
da “quarentena”.
- O decurso do
prazo de 40 (quarenta) dias, contados do término do contrato anteriormente
celebrado, poderá ser aplicado uma única vez.
- A “quarentena”
aplica-se somente ao candidato à contratação para a função docente, que tenha
anteriormente celebrado contrato para a mesma função.
- Os docentes
contratados, a partir de 2014, com intervalo igual ou maior que 40 (quarenta)
dias e menor que 200 (duzentos) dias contados da última contratação, após a
extinção do contrato celebrado em 2014, somente poderão ter celebrado novo
contrato desde que decorridos, no mínimo, 200 (duzentos) dias da extinção
contratual.
Exemplos:
1. O docente
contratado em 2012, extinção ao CTD em 18/12/2013, carência de 40 dias de
18/12/2013 a 26/01/2014, poderá ser contratado em 2014, a partir de 27/01/2014.
Esse mesmo docente terá o CTD extinto em dezembro de 2015. Para contratação em
2016 e nos anos subsequentes, deverá ser respeitada a carência, no mínimo, de
200 dias, contados da data da extinção do último CTD.
2. Docente
contratado em 2013, extinção de CTD prevista para dezembro de 2014, poderá ser
contratado em 2015, observada a carência de 40 dias. Para contratação em 2016 e
nos anos subsequentes, deverá ser respeitada a carência, no mínimo, de 200
dias, contados da extinção do último CTD.
Atenção: o docente
contratado somente fará jus à “quarentena” uma única vez.
Observação
importante:
Os docentes, que
tiveram extinção contratual em 2013, com a vigência posterior 18/12/2013,
poderão concorrer à atribuição de classes ou aulas, devendo providenciar de
imediato o Atestado de Saúde Ocupacional e assumir o exercício da classe/aulas
no 1° dia útil após o cumprimento da “quarentena”. Nesse período, as aulas
deverão ser ministradas, preferencialmente pelo Professor de Apoio à
Aprendizagem (PAA) e, na ausência deste, por docente eventual.
Atenciosamente,

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